Simulador informativo

Quanto já deve aos seus trabalhadores em formação não dada

As horas em falta não desaparecem: convertem-se em crédito de horas retribuídas e, se o contrato cessar, são pagas em dinheiro — a que pode somar-se a coima da ACT.

Grau de culpa

Devido a cada trabalhador pelas horas não dadas

Retribuição horária
Horas em falta, cada
Regularizar, cada (indicativo)

Custo de regularizar

Se não regularizar

Diferença a seu favor

trabalhadores em falta, cada dívida acumulada coima aplicável

Pedir proposta
Base legal, pressupostos e limites desta simulação

Porque é que a dívida de horas só conta de um lado

Quando a empresa dá a formação, as horas são tempo de trabalho retribuído já incluído no processamento salarial, e a empresa recebe uma competência em troca. Quando não dá, essas mesmas horas transformam-se em crédito de horas retribuídas usadas por iniciativa do trabalhador, ou são pagas em dinheiro na cessação do contrato, correspondendo a horas nunca trabalhadas. Nos dois casos a empresa paga; num deles recebe alguma coisa. Por isso o custo de regularizar aparece isolado: é o acréscimo real face ao que já vai pagar de qualquer forma.

Valor devido a cada trabalhador

As horas não asseguradas até ao termo do segundo ano posterior ao seu vencimento convertem-se em crédito de horas de igual número, com direito a retribuição e contagem como tempo de serviço efetivo. Cessando o contrato, o trabalhador recebe a retribuição correspondente às horas não proporcionadas ou ao crédito de que seja titular (artigos 132.º e 134.º do Código do Trabalho). O crédito prescreve três anos após se constituir.

A retribuição horária segue a fórmula do artigo 271.º: retribuição mensal × 12 ÷ (52 × horas semanais). Trata-se de um passivo acumulado, não de uma despesa imediata: concretiza-se à medida que os trabalhadores usam o crédito ou saem da empresa. Não inclui subsídio de alimentação, encargos com a Segurança Social nem o custo de substituir o trabalhador ausente.

Coima

A violação dos números 1, 2 ou 5 do artigo 131.º constitui contraordenação grave. O valor varia com o volume de negócios e o grau de culpa (artigo 554.º), em unidades de conta processual, fixadas em 102 €.

Volume de negóciosNegligênciaDolo
< 500 000 €612 – 1 224 €1 326 – 2 652 €
500 000 – 2 500 000 €714 – 1 428 €1 530 – 4 080 €
2 500 000 – 5 000 000 €1 020 – 2 040 €2 142 – 4 590 €
5 000 000 – 10 000 000 €1 224 – 2 550 €2 652 – 5 100 €
≥ 10 000 000 €1 530 – 4 080 €5 610 – 9 690 €

Não indicar o volume de negócios faz aplicar o escalão mais elevado. É apresentada uma coima e não uma coima por trabalhador: o número de trabalhadores afetados pesa na medida concreta da coima dentro da moldura, tal como a reincidência e o benefício económico retirado. A reincidência agrava os limites e pode originar sanções acessórias, com reflexo no acesso a apoios públicos e fundos comunitários.

O que não está considerado

  • A formação pode ser antecipada ou diferida até dois anos se previsto no plano de formação, e até cinco no caso de RVCC ou dupla certificação. Uma empresa com horas por dar pode, por essa via, não estar em incumprimento.
  • Obrigação distinta e cumulativa: assegurar formação contínua, em cada ano, a pelo menos 10% dos trabalhadores.
  • Formações obrigatórias ligadas a riscos, funções ou equipamentos específicos, com regime e coimas próprias.
  • Custo de substituir o trabalhador ausente e instrumentos de regulamentação coletiva mais exigentes.
  • Formação cofinanciada: quando as horas são cobertas por programas de apoio, o custo de regularizar desce substancialmente.

Preço usado

Valor indicativo para formação em grupo. O preço final depende das unidades de formação, da modalidade — presencial na nossa sala, nas instalações da empresa ou a distância com formador ao vivo — e da dimensão do grupo. A Agilizar é entidade formadora certificada pela DGERT: a formação conta para o artigo 131.º e gera certificado registado na Caderneta Individual de Competências.

Advertência

Os montantes de coimas correspondem a molduras legais e não a coimas aplicadas: o valor efetivo depende do caso concreto, do número de infrações, do volume de negócios, do grau de culpa, de eventual reincidência ou cúmulo e da decisão da autoridade competente. Os valores devidos ao trabalhador dependem da retribuição efetiva de cada um e da verificação dos pressupostos legais.

Simulação indicativa, sem valor vinculativo. Não constitui aconselhamento jurídico.