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FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA EMPRESAS. SOLUÇÕES AJUSTADAS ÀS SUAS EQUIPAS E OBJETIVOS.
A sua empresa está em dia com a formação obrigatória?
O código do Trabalho prevê um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano para cada trabalhador.
Apoiamos a sua empresa no diagnóstico, planeamento e realização da formação certificada, com soluções ajustadas às suas equipas e às obrigações legais.
FORMAÇÃO 40H PARA EMPRESAS
40 horas certificadas por trabalhador · 32h online + 8h presencial · desde 135€ por formando
Desde 2011, apoiamos empresas no desenvolvimento das competências das suas equipas, através de formação profissional ajustada às suas necessidades. Somos entidade formadora certificada pela DGERT desde 2014, com soluções de formação presencial e online.
Faça a simulação e compare. Cumprir a obrigação de formação pode custar muito menos do que uma coima.
Quanto já deve aos seus trabalhadores em formação não dada
As horas em falta não desaparecem: convertem-se em crédito de horas retribuídas e, se o contrato cessar, são pagas em dinheiro — a que pode somar-se a coima da ACT.
Devido a cada trabalhador pelas horas não dadas
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- Retribuição horária
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- Horas em falta, cada
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- Regularizar, cada (indicativo)
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Custo de regularizar
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Se não regularizar
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Diferença a seu favor
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Base legal, pressupostos e limites desta simulação
Porque é que a dívida de horas só conta de um lado
Quando a empresa dá a formação, as horas são tempo de trabalho retribuído já incluído no processamento salarial, e a empresa recebe uma competência em troca. Quando não dá, essas mesmas horas transformam-se em crédito de horas retribuídas usadas por iniciativa do trabalhador, ou são pagas em dinheiro na cessação do contrato, correspondendo a horas nunca trabalhadas. Nos dois casos a empresa paga; num deles recebe alguma coisa. Por isso o custo de regularizar aparece isolado: é o acréscimo real face ao que já vai pagar de qualquer forma.
Valor devido a cada trabalhador
As horas não asseguradas até ao termo do segundo ano posterior ao seu vencimento convertem-se em crédito de horas de igual número, com direito a retribuição e contagem como tempo de serviço efetivo. Cessando o contrato, o trabalhador recebe a retribuição correspondente às horas não proporcionadas ou ao crédito de que seja titular (artigos 132.º e 134.º do Código do Trabalho). O crédito prescreve três anos após se constituir.
A retribuição horária segue a fórmula do artigo 271.º: retribuição mensal × 12 ÷ (52 × horas semanais). Trata-se de um passivo acumulado, não de uma despesa imediata: concretiza-se à medida que os trabalhadores usam o crédito ou saem da empresa. Não inclui subsídio de alimentação, encargos com a Segurança Social nem o custo de substituir o trabalhador ausente.
Coima
A violação dos números 1, 2 ou 5 do artigo 131.º constitui contraordenação grave. O valor varia com o volume de negócios e o grau de culpa (artigo 554.º), em unidades de conta processual, fixadas em 102 €.
| Volume de negócios | Negligência | Dolo |
|---|---|---|
| < 500 000 € | 612 – 1 224 € | 1 326 – 2 652 € |
| 500 000 – 2 500 000 € | 714 – 1 428 € | 1 530 – 4 080 € |
| 2 500 000 – 5 000 000 € | 1 020 – 2 040 € | 2 142 – 4 590 € |
| 5 000 000 – 10 000 000 € | 1 224 – 2 550 € | 2 652 – 5 100 € |
| ≥ 10 000 000 € | 1 530 – 4 080 € | 5 610 – 9 690 € |
Não indicar o volume de negócios faz aplicar o escalão mais elevado. É apresentada uma coima e não uma coima por trabalhador: o número de trabalhadores afetados pesa na medida concreta da coima dentro da moldura, tal como a reincidência e o benefício económico retirado. A reincidência agrava os limites e pode originar sanções acessórias, com reflexo no acesso a apoios públicos e fundos comunitários.
O que não está considerado
- A formação pode ser antecipada ou diferida até dois anos se previsto no plano de formação, e até cinco no caso de RVCC ou dupla certificação. Uma empresa com horas por dar pode, por essa via, não estar em incumprimento.
- Obrigação distinta e cumulativa: assegurar formação contínua, em cada ano, a pelo menos 10% dos trabalhadores.
- Formações obrigatórias ligadas a riscos, funções ou equipamentos específicos, com regime e coimas próprias.
- Custo de substituir o trabalhador ausente e instrumentos de regulamentação coletiva mais exigentes.
- Formação cofinanciada: quando as horas são cobertas por programas de apoio, o custo de regularizar desce substancialmente.
Preço usado
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Valor indicativo para formação em grupo. O preço final depende das unidades de formação, da modalidade — presencial na nossa sala, nas instalações da empresa ou a distância com formador ao vivo — e da dimensão do grupo. A Agilizar é entidade formadora certificada pela DGERT: a formação conta para o artigo 131.º e gera certificado registado na Caderneta Individual de Competências.
Advertência
Os montantes de coimas correspondem a molduras legais e não a coimas aplicadas: o valor efetivo depende do caso concreto, do número de infrações, do volume de negócios, do grau de culpa, de eventual reincidência ou cúmulo e da decisão da autoridade competente. Os valores devidos ao trabalhador dependem da retribuição efetiva de cada um e da verificação dos pressupostos legais.
Simulação indicativa, sem valor vinculativo. Não constitui aconselhamento jurídico.
PRECISA DE ORGANIZAR A FORMAÇÃO DA SUA EMPRESA?
Analisamos as necessidades da sua organização e ajudamos a definir uma solução de formação ajustada às suas equipas e objetivos.

